Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 46 | 02/06/2025 | 2025-2028 | 2025 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Este convênio visa proporcionar um local seguro e acolhedor para as mulheres e seus filhos vítimas de violência doméstica que necessitam de distanciamento imediato de seu agressor. O acolhimento imediato é fundamental para fornecer suporte e proteção de forma rápida e eficaz. É essencial que a mulher e seus filhos em situação de risco e vulnerabilidade tenham acolhimento em local provisório e seguro por até uma semana, a fim de que ela possa se estabilizar emocionalmente e tomar decisões sobre o futuro de sua família, além de procurar outra moradia. Após o acolhimento imediato, a Secretaria Municipal de Assistência Social verificará a viabilidade de enquadrar a família em outros programas sociais, seguindo os protocolos e procedimentos pertinentes ao caso. | ||
Arquivos
| Indicação 46/2025 |
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